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Solicitação de registro de MARCA COMUNITÁRIA, para adquirir sua propriedade jurídica nos 27 países da União Européia.

MARCA COMUNITÁRIA:

Conforme o Regulamento (CE) nº. 40/94 do conselho de 20 de dezembro de 1993: A Marca Comunitária estabelece um sistema para obtenção de uma ÚNICA MARCA e proteção em todo o território da União Européia.
Se adquire mediante único procedimento na Oficina del Mercado Interior (OAMI), simplifica portanto, que as políticas de Marcas estão em escala européia. Esta marca terá validade automática nos 27 países da União Européia, sem necessidade de apresentar e tramitar registros ou solicitações em cada um dos mesmos.
A obtenção de registro da propriedade exclusiva sobre a logomarca, está nos Estados membro da União Européia:
Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Portugal, Reino Unido e Suécia

CARACTERÍSTICAS:

- UNIDADE: Uma única solicitação, perante um único órgão, que por meio de um único procedimento embasado num único corpo legal aplicável (Regulamento 40/94) que dá lugar a uma única marca.

- AUTONOMIA: A Legislação aplicável é a própria Marca Comunitária.

- COEXISTÊNCIA: Com as marcas nacionais e internacionais.

- SISTEMA ABERTO: Qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar uma Marca Comunitária.

- IDIOMAS: Quaisquer das línguas oficiais existentes na atualidade da União Européia. As línguas oficiais da OAMI são: Espanhol, Alemão, Francês, Inglês e Italiano.

- USO: Será exigido o uso unicamente num dos países da União Européia, mantendo-se os direitos e o monopólio da exploração da marca nos 27 países que formam a União Européia.

Caráter Unitário:

Uma marca pode ser registrada, cedida ou cancelada em todo o território da União Européia.

O que poderá ser registrado:

Qualquer logo que possa representar-se graficamente, ou seja, apropriado par distinguir produtos ou serviços.

• Quem poderá solicitá-lo:

Todas as pessoas físicas ou jurídicas que estejam domiciliadas, ou tenham sua sede ou ainda, estabelecimento certo e efetivo num dos Estados membros da União Européia e em qualquer país pactuante com a Convenção de Paris.

• Quem pode apresentar a solicitação de Marca Comunitária:

As empresas de países que não são membros da União Européia devem ser representadas junto a OAMI por um representante autorizado ou por um advogado. Será necessária autorização para atuar em nome do cliente na tramitação dos expedientes.

• Validade do Registro de uma Marca Comunitária:

10 anos, renováveis indefinidamente.

PROCEDIMENTO DE REGISTRO:

A solicitação da Marca Comunitária deve-se apresentar junto a OAMI. Este órgão é encarregado de analisar o procedimento de registro, realizando um exame formal. Durante o exame poderá ocorrer recusa absoluta, pesquisas, traduções, publicação da solicitação e apresentar as oposições de terceiros interessados, decidindo finalmente sobre a concessão ou negação da MC.
O solicitante de uma marca comunitária poderá reivindicar a precedência das marcas nacionais ou internacionais registradas ou que sejam idênticas a nova marca comunitária.

A marca comunitária, uma vez, registrada, terá efeitos em toda União Européia.

CUSTAS DA MARCA COMUNITÁRIA:

Ás custas da solicitação inclui as taxas da OAMI (Taxas europeus e honorários dos despachos) e todos os conceitos registráveis, são de 2.550 Euros + IVA, e ainda, cobrem até três classes de produtos e serviços do Órgão Internacional.
Um ano depois deverá ser paga a concessão de registro (1.690 Euros + IVA). Não é necessário o pagamento de direitos de manutenção de qüinqüênios. O custo global da solicitação de uma MC equivale ao que custaria registrá-la em três Estados Membros.

ATIVIDADES:

A solicitação de uma Marca Comunitária cobre até três classes ou atividades do solicitante dentro da mesma área e pelo mesmo custo.

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